O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada neste domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão foi proferida após a defesa do secretário apresentar um recurso questionando a legalidade da prisão. Os advogados argumentaram que não houve crime, ausência de intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e inexistência dos requisitos legais para uma prisão preventiva.
Ao reconsiderar a determinação, o presidente do TRE-BA destacou que a ordem de prisão tinha como finalidade assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação, mas que essa necessidade deixou de existir com o encerramento do pleito.
O desembargador também ressaltou que a manutenção da ordem de prisão, fora de uma situação de flagrante, poderia representar uma medida meramente punitiva, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. “Manter a ordem lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência”, registrou.
Outro ponto considerado foi o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que tomou conhecimento dos fatos, instaurou uma Notícia de Fato para apuração, mas não solicitou a prisão do secretário. O magistrado observou que a prisão cautelar depende de requerimento dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.
Com a nova decisão, o TRE-BA determinou a comunicação imediata à Superintendência Regional da Polícia Federal para o cancelamento da ordem de prisão.
Operação dos ônibus – Neste domingo (25), a operação do transporte público de Salvador sofreu um atraso devido à necessidade de retirada de propagandas eleitorais irregulares colocadas em ônibus. Contudo, a situação foi normalizada ainda durante a manhã com o funcionamento regular dos ônibus na cidade.








