A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu aumentar a indenização de um trabalhador que perdeu parte do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado. O valor, que havia sido fixado em R$ 8 mil na primeira instância, foi elevado para R$ 30 mil, considerando os danos morais e estéticos sofridos pela vítima.
De acordo com o tribunal, depoimentos colhidos no processo confirmaram que a empresa já sabia que os operadores desativavam o sistema de segurança das máquinas para manter a produção funcionando com as portas abertas.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou que o acidente ocorreu em um momento em que não havia supervisão no local e que a empresa não tomou providências para evitar o uso irregular do equipamento.
A decisão reforça a necessidade de medidas rigorosas de segurança no ambiente de trabalho, responsabilizando as empresas por práticas que colocam a integridade dos funcionários em risco.