André Lopes, advogado, membro da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da OAB Bahia
Todo mês de outubro, prédios públicos se iluminam de rosa. Pouca gente sabe que isso está previsto em lei. A Lei Federal nº 13.733/2018 orienta o poder público a promover, todos os anos, ações de conscientização sobre o câncer de mama.
Mas a luz rosa é só o começo. O mais importante são os direitos que toda mulher já tem e que muitas desconhecem.
O que a lei garante
Atendimento completo no SUS. A Lei nº 11.664/2008, com suas alterações posteriores, assegura atenção integral à mulher na prevenção, na detecção, no tratamento e no acompanhamento dos cânceres de mama e de colo do útero.
Exames em até 30 dias. Quando a principal hipótese diagnóstica for câncer e houver pedido fundamentado do médico responsável, os exames necessários para esclarecer o diagnóstico devem ser realizados pelo SUS em até 30 dias (Lei nº 12.732/2012, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei nº 13.896/2019).
Tratamento em até 60 dias. O primeiro tratamento no SUS deve começar em até 60 dias, contados da data em que o diagnóstico é firmado em laudo patológico, documento que confirma o câncer. Se a necessidade da paciente, registrada no prontuário, exigir, o prazo pode ser menor (Lei nº 12.732/2012).
Esses prazos não são recomendações. São direitos. Em caso de demora, a paciente pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado. No câncer, cada semana conta.
Também vale para as meninas
Em 2024, a Lei nº 15.009 alterou a Lei do Outubro Rosa e criou o Outubrinho Rosa. A campanha é voltada a meninas de até 15 anos e reforça três cuidados: hábitos saudáveis, diagnóstico e tratamento precoces e vacinação contra o HPV, vírus que é a principal causa do câncer de colo do útero.
A vacina contra o HPV é oferecida gratuitamente pelo SUS, para o público definido pelo Ministério da Saúde. Vale confirmar no posto de saúde quem pode se vacinar. Levar a filha para vacinar é uma forma concreta de proteger o futuro dela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura a crianças e adolescentes acesso integral à saúde pelo SUS (art. 11) e torna obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (art. 14, § 1º). É a proteção integral colocada em prática.
Informação que chega a todas
A Bahia é dividida em 27 Territórios de Identidade. É a forma como o Governo do Estado organiza o planejamento das políticas públicas: os 417 municípios baianos são agrupados de acordo com suas características sociais, culturais, econômicas e geográficas, e com o sentimento de pertencimento de quem vive em cada região. Recôncavo, Chapada Diamantina, Sertão do São Francisco e Costa do Descobrimento são alguns exemplos.
Em um estado com essa dimensão e diversidade, a regionalização da saúde é fundamental para que os direitos alcancem todas as baianas, da capital ao interior. A advocacia pode contribuir levando informação jurídica às mulheres de cada território, para que conheçam e exerçam o que a lei já assegura.
Informar, orientar e, quando necessário, acionar as instituições também é cuidado.
Que o rosa deste mês sirva de lembrete: a lei já existe. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que ela funcione.








