A Justiça do Trabalho da Bahia rejeitou o pedido de um homem que tentou responsabilizar a Vale S.A. por um acidente doméstico ocorrido enquanto trabalhava em home office. Ele alegava que a empresa deveria ter orientado sobre riscos envolvendo animais de estimação.
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que considerou não haver relação entre o acidente e as funções do empregado. Segundo os autos, ele sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente remoto.
Ao recorrer, argumentou que a empresa deveria fornecer diretrizes para evitar incidentes com pets no ambiente de trabalho. No entanto, o TRT-5 entendeu que a responsabilidade pelo espaço em home office é do próprio trabalhador.
Além disso, ele solicitou a manutenção do plano de saúde após o fim do contrato, alegando problemas médicos. Mas, segundo laudo pericial, a condição era degenerativa e não tinha ligação com o trabalho, resultando na negativa do pedido.