A Bahia passa a exigir que condomínios residenciais e comerciais disponibilizem estruturas de recarga para veículos elétricos. A medida, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado (Alba) nesta terça-feira (9), já está em vigor e obriga os condôminos a instalarem estações individuais nas garagens privativas, desde que obedecidas as normas técnicas e de segurança vigentes.
O novo texto legal determina que a instalação respeite a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma e as diretrizes da distribuidora local de energia, além das regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Serviços devem ser executados por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), e a administração do prédio precisa ser comunicada formalmente antes do início da obra.
Caso haja recusa do condomínio em liberar a intervenção, o morador que necessitar do equipamento deve informar previamente a gestão. A administração não pode vetar o serviço sem uma justificativa técnica ou de segurança válida, sob pena de notificação por órgãos competentes. As convenções prediais, no entanto, deverão estabelecer regras sobre comunicação, padrões técnicos e responsabilidades referentes ao consumo de energia ou a eventuais danos.
A legislação também exige que futuros empreendimentos imobiliários já nasçam preparados. Projetos residenciais ou comerciais em desenvolvimento precisam prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar, mais tarde, a instalação de estações de recarga por usuários ou moradores.
O Estado ainda poderá criar programas de incentivo à adoção dessa infraestrutura. Entre as possíveis ações estão isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas. A regulamentação técnica dessa obrigação será definida futuramente por ato do Poder Executivo, após a publicação da Lei.
Enquanto a nova regra já vale para os condomínios, tramita na Alba um projeto de lei de autoria do deputado estadual Ângelo Almeida (PT) que estende a exigência a estacionamentos de uso coletivo. A proposta determina que estabelecimentos com capacidade entre 20 e 50 vagas disponibilizem ao menos um ponto de recarga. Em espaços maiores, como shoppings, supermercados e hospitais, 10% das vagas deverão ser reservadas para abastecimento de veículos eletrificados. “Nosso projeto busca inserir a Bahia nesse processo de modernização, estimulando investimentos, sustentabilidade e inovação”, destacou o deputado. A medida também prevê critérios de acessibilidade, normas de segurança e prazo de até 12 meses para adequação dos estacionamentos já existentes.
Nos shoppings, a obrigatoriedade já é realidade. Promulgada pela própria Alba no final de janeiro deste ano, a Lei nº 15.120/2026 torna obrigatória a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos nesses empreendimentos. De autoria do deputado Angelo Coronel Filho (Republicanos), a norma concede até um ano para que estabelecimentos de porte médio ou superior, incluindo os tradicionais e os especializados (como outlets), se adaptem. A lei determina que esses locais reservem entre 5% e 10% de suas vagas exclusivamente para veículos elétricos e híbridos.









