A delegada da Polícia Civil Maria Selma Pereira Lima, que vinha sendo investigada desde 2021, foi demitida de seu cargo após a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) nesta sexta-feira (21). A demissão é fruto de um processo administrativo disciplinar aberto em 2021, quando a então delegada-geral da Polícia Civil, Heloísa Campos de Brito, determinou o início das apurações.
O trecho do documento oficial afirma: “Demitir, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 012.2961.2021.0009992-38, MARIA SELMA PEREIRA LIMA do cargo de Delegado de Polícia Civil”.
Maria Selma foi condenada em 2023 a oito anos de prisão e multa pelos crimes de falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual. Apesar da sentença, ela permaneceu em liberdade enquanto recorria da decisão. Na época, a defesa argumentou que o processo do Ministério Público da Bahia (MPBA) deveria ser anulado e que não havia provas suficientes.
O advogado da delegada, Sérgio Habib, informou que soube da demissão apenas nesta sexta-feira, junto com sua cliente, através da publicação no DOE. Em entrevista, ele expressou que a notícia foi recebida “com tranquilidade”, embora não fosse positiva. “Ainda existem recursos pendentes, inclusive na esfera criminal, e o Tribunal de Justiça da Bahia ainda não finalizou o julgamento”, afirmou Habib, que ainda aposta nas possibilidades de reverter a situação.
Habib também explicou que, embora Maria Selma tenha sido demitida do cargo após o processo administrativo, o processo judicial segue separado, o que mantém aberta a possibilidade de reintegração. “Enquanto o julgamento não for finalizado e não houver trânsito em julgado, podemos ainda ter uma reviravolta. Se os recursos da defesa forem acatados, há chance de anulação do processo e de reintegração”, concluiu.
Portanto, enquanto o caso ainda não é concluído judicialmente, a demissão no âmbito administrativo não é definitiva e pode ser contestada nos tribunais.










