Ednalva Araújo, de 57 anos, morreu após ser atropelada por um caminhão enquanto atravessava uma avenida de João Pessoa, na Paraíba, acompanhada de uma criança de cinco anos. O acidente foi registrado por câmeras de segurança, que mostram o momento em que o veículo atinge carros parados antes de avançar sobre as vítimas.
Segundo o G1, a mulher permaneceu 16 dias internada na UTI do Hospital de Emergência e Trauma da capital e morreu no sábado (22). A gravação mostra Ednalva atravessando a Avenida Tancredo Neves pela faixa de pedestres, segurando a mão do menino. Motocicletas e automóveis que se aproximavam da travessia reduziram a velocidade e pararam para permitir a passagem. Na sequência, um caminhão que vinha atrás colidiu com os veículos parados e atingiu os dois pedestres.
Durante o depoimento à Polícia Civil, o condutor alegou que o automóvel à sua frente teria freado repentinamente, provocando a colisão. Ele também afirmou que tentou parar o caminhão antes de alcançar as vítimas. As declarações, porém, são incompatíveis com a sequência registrada pelas câmeras de segurança.
Depois do atropelamento, o motorista abandonou o local sem prestar atendimento. Aos investigadores, afirmou que deixou a área por temer uma agressão em razão do tumulto provocado pelo acidente.
Segundo o delegado Getúlio Machado, responsável pela investigação, o veículo trafegava acima do limite de velocidade permitido na avenida. Além disso, o condutor não possuía habilitação compatível com o tipo de caminhão que dirigia.
“Primeiro ele disse que não vinha em uma velocidade superior à permitida na via, coisa que as imagens mostram ao contrário. Ele disse que o carro que estava à frente fez uma parada brusca, coisa que a imagem também não mostra. E ele não é habilitado para dirigir um veículo daquele porte”, disse o delegado, em entrevista à TV Cabo Branco.
A criança atingida na ocorrência sofreu uma fratura grave na perna e continua internada em um hospital particular de João Pessoa. Conforme a Polícia Civil, o motorista deverá responder por homicídio culposo e pelas lesões corporais provocadas nas demais vítimas do acidente.









