A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado por ACM Neto (União Brasil) contra uma propaganda do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT). A peça, veiculada no horário eleitoral gratuito, cobra promessas não cumpridas pelo ex-prefeito de Salvador e contrapõe sua atuação à de Jerônimo, destacando ações realizadas pela atual gestão estadual.
Na propaganda, o locutor afirma que ACM Neto prometeu uma frota de ônibus com ar-condicionado, em Salvador, e não entregou. A peça também diz que ACM Neto “acha que nasceu com o direito de humilhar as pessoas” e conclui: “enquanto ele grita e ofende, Jerônimo trabalha”.
Ao analisar o caso, o desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões entendeu que o conteúdo está dentro do confronto político e da prestação de contas próprios da eleição. Para ele, a legislação permite “crítica incisiva, contundente e desfavorável” à atuação anterior de adversários políticos.
Na prática, a Justiça Eleitoral entendeu que candidatos que disputam cargos majoritários estão sujeitos a cobranças sobre seu histórico de gestão. Nesse caso, o período em que ACM Neto foi prefeito de Salvador.
O magistrado também afirmou que não identificou desinformação deliberada ou grave distorção dos fatos. Com isso, negou a liminar que buscava suspender a veiculação da peça e manteve a propaganda no ar.










