Justiça Eleitoral multa campanha de ACM Neto e proíbe uso de mulheres nuas ou seminuas em atos

Foto: Reprodução, Instagram/penalva11123

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a campanha de ACM Neto (União Brasil) não utilize mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em atos eleitorais. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A determinação foi tomada após uma carreata realizada no último dia 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador, na qual duas mulheres foram apresentadas sobre um minitrio com os corpos pintados nas cores associadas à campanha.

O relator do caso, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, considerou que houve exploração e objetificação da figura feminina com o objetivo de chamar a atenção para o evento. A decisão cita dispositivos da legislação eleitoral que vedam propaganda que deprecie a condição da mulher.

A defesa de ACM Neto alegou falta de conhecimento prévio sobre a apresentação. O candidato ao governo baiano explicou nos autos que sua campanha não autorizou o ato, que teria partido dos apoiadores do deputado estadual Emerson Penalva (PDT), candidato à reeleição. Penalva também disse ao TRE-BA que não foi previamente comunicado.

O magistrado, no entanto, sustentou que a alegação de desconhecimento não afastava a responsabilidade de ACM Neto e da coligação de impedir a repetição do ato em eventos que coordenam. Monteiro ainda considerou ter ficado “incontroverso” que houve “exploração/objetificação da figura feminina a fim de atrair a atenção para o evento político”.

A decisão da Justiça também foi repercutida pela GloboNews. Durante comentário sobre o episódio, a jornalista Natuza Nery criticou a utilização das mulheres na carreata e classificou a situação como objetificação. A decisão do TRE-BA determina que a proibição seja observada nos próximos atos da campanha, sob pena da multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.

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