Artigo: “Advocacia criminal: o dever de defender o Direito”

Advogado criminalista Luiz Coutinho assume Procuradoria Especial de Defesa dos Povos Indígenas
Por Luiz Augusto Coutinho Tribuna da Bahia, Salvador – 04/07/2026
Finalmente em casa, depois de percorrer quase três mil quilômetros entre Salvador, o extremo sul da Bahia e uma volta pelas Gerais, a mala ainda permanece fechada. Antes de desfazê-la, estou diante do computador para a última tarefa do dia.
Acabo de protocolar uma petição que desafia, ao menos metaforicamente, a física de Isaac Newton. Nela, peço ao Judiciário que reconheça um limite que nem a ciência superou: um mesmo corpo não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo.
O pedido não visa adiar a Justiça, mas permitir que ela se realizasse por inteiro. Requeri apenas a adequação da pauta de audiências para que este modesto advogado criminal cumprisse a missão que livremente assumiu — estar ao lado de dois clientes que confiaram em seu trabalho.
De um lado, uma complexa ação penal com treze acusados, onze deles presos. Os outros dois, que firmaram acordos de colaboração premiada, serão ouvidos como testemunhas da acusação, depois de imputarem aos antigos companheiros a responsabilidade pelos fatos. A audiência discute muito mais do que organização criminosa, lavagem de dinheiro ou a validade da prova colaborativa: em jogo está a liberdade de onze pessoas que, do banco dos réus, deverão ouvir as acusações de quem encontrou na delação o caminho para reaver a própria.
Do outro, quase mil quilômetros adiante, uma audiência igualmente decisiva. Um jovem acusado injustamente de um crime de violência sexual. Ali, a defesa não se apoia em grandes construções dogmáticas, mas na demonstração serena de pequenos equívocos, na confrontação cuidadosa da prova, na percepção de detalhes que separam a absolvição da condenação. Ao redor do processo, uma família inteira aguarda que a Justiça lhe devolva a paz que a acusação retirara.
Dois processos distintos. Em um, a extraordinária complexidade do Direito; no outro, a simplicidade da verdade. Em ambos, o mesmo compromisso: estar presente.
Nem a melhor inteligência artificial resolveria esse dilema. Ela pesquisa precedentes em segundos, redige textos sofisticados, organiza milhares de documentos e sugere estratégias. Mas não percorre estradas, não se senta ao lado do acusado no momento mais difícil de sua vida, não percebe sua angústia antes de um interrogatório, não decide em segundos os rumos de uma audiência, nem transmite, num simples olhar, a serenidade de quem diz: “estou aqui; vamos enfrentar isso juntos”.
Veio-me então à memória uma das mais belas passagens de Francesco Carnelutti, em “As Misérias do Processo Penal”. O mestre italiano lembra que o acusado comparece ocupando “o último degrau da desgraça humana”. É nesse instante que a advocacia criminal revela sua verdadeira dimensão — não quando sustenta uma tese brilhante ou obtém uma absolvição histórica, mas quando permanece ao lado de quem, culpado ou inocente, tem o direito de não enfrentar sozinho a força do Estado.
O episódio, aparente curiosidade, revela algo essencial: a advocacia criminal continua sendo um ofício profundamente pessoal. Quem procura um advogado criminal não contrata apenas conhecimento jurídico. Entrega-lhe a liberdade, a honra, a tranquilidade da família e, muitas vezes, a última esperança de um julgamento justo. Dessa confiança nasce uma responsabilidade que nenhuma tecnologia, nenhuma estrutura empresarial e nenhum modelo de produção em escala substitui.
Foi sobre essa confiança que se ergueu a grande advocacia criminal brasileira. E, para nós, baianos, existe um patrimônio que merece reverência. Tive o privilégio de conviver com a velha guarda criminal baiana e de aprender, direta ou indiretamente, com seus mestres. Uma advocacia construída mais pela palavra empenhada do que pela publicidade, mais pelo estudo silencioso do que pela autopromoção, pela coragem de assumir causas difíceis e pela reputação consolidada em décadas.
Nomes como Thomas Bacelar, Tilson Santana, Sérgio Habib, Carlos Burgos e Marcos Melo simbolizam uma geração que escreveu algumas das mais belas páginas da advocacia baiana. Faço um recorte necessário: refiro-me aos advogados com mais de quarenta e cinco anos de exercício — não porque os que vieram depois mereçam menos reconhecimento, pois a Bahia é pródiga em criminalistas brilhantes das gerações seguintes, mas porque seria impossível nomear todos sem cometer a injustiça da omissão. Esses nomes representam, antes de tudo, uma escola: a advocacia criminal como missão, erguida sobre estudo, independência, coragem, elegância e absoluta fidelidade ao direito de defesa.
Talvez por isso ela tenha desenvolvido identidade própria. É uma advocacia moldada pelas estradas do Estado, pelos fóruns do interior, pelas madrugadas de viagem, pelo compromisso inadiável de chegar aonde o cliente está. Hoje na Princesa do Sertão; amanhã no Piemonte da Chapada; horas depois, em Brasília, no Rio ou em qualquer canto da Federação. A geografia muda, os sotaques mudam, os tribunais mudam. A missão permanece: estar ao lado de quem confiou ao advogado a defesa de sua liberdade quando ela mais se vê ameaçada.
Quem advoga no crime em um país das dimensões do Brasil aprende que as distâncias nunca se mediram apenas em quilômetros. Medem-se pelo compromisso assumido, pela palavra empenhada e pelo dever de jamais faltar justamente quando a presença do advogado deixa de ser formalidade para se tornar a mais importante garantia do acusado. Essa advocacia não desapareceu. Mas passou a conviver com desafios que nossos mestres talvez jamais imaginassem.
A advocacia brasileira cresceu de forma extraordinária. Nunca tivemos tantos profissionais qualificados, tantas faculdades de Direito, tantas portas de acesso à Justiça. A expansão renovou a profissão e trouxe novos talentos — o que merece celebração. Mas também alterou profundamente o modo de exercer a advocacia criminal.
Os honorários encolheram. Muitos jovens começam a carreira em enorme dificuldade para manter seus escritórios. Em muitas comarcas, faltam espaços minimamente adequados ao trabalho. O tempo passou a ser consumido por burocracia, deslocamentos intermináveis e uma competição cada vez mais acirrada em um mercado saturado.
A tecnologia também transformou o ofício. Processos eletrônicos, ferramentas digitais e, mais recentemente, a inteligência artificial integraram-se à rotina dos escritórios. São avanços bem-vindos: facilitam a pesquisa, ampliam o acesso à informação, tornam mais eficiente o trabalho intelectual. Mas há um limite que nenhuma tecnologia ultrapassará: a confiança. Ninguém procura um criminalista apenas porque ele escreve boas petições. Procura alguém em quem acredita, capaz de ouvi-lo sem preconceito, compreender seu drama e permanecer ao seu lado quando todos os demais já o condenaram. A advocacia criminal é, acima de tudo, uma profissão de presença.
A transformação do mercado trouxe outro desafio silencioso: a crise das relações entre os próprios advogados. Quando deixa de ser saudável, a competição corrói a solidariedade profissional. Honorários aviltados, captação indevida de clientes, desrespeito entre colegas e a troca da reputação pelo marketing fragilizam uma profissão cuja maior riqueza sempre foi a credibilidade. Precisamos recuperar a consciência de que colegas não são inimigos: divergimos nos processos, mas pertencemos à mesma profissão.
Como se não bastasse, a advocacia criminal enfrenta um fenômeno ainda mais grave: sua crescente criminalização. Em tempos de julgamento instantâneo, muitos já não distinguem o advogado da pessoa que ele defende. Esquecem que o criminalista não escolhe os fatos, não absolve, não condena e não compartilha, por presunção, das condutas atribuídas ao acusado. Sua missão é outra: garantir que o poder de punir do Estado permaneça submetido à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Cada vez que se confunde o advogado com seu cliente, enfraquece-se o direito de defesa de todos. As prerrogativas não existem para proteger advogados; existem para assegurar que qualquer pessoa, por mais grave que seja a acusação, tenha uma defesa livre, independente e destemida. Sem advocacia independente não há processo justo; e sem processo justo não há democracia digna do nome.
Seria desonesto, porém, encerrar sem voltar os olhos para dentro da própria advocacia. A defesa intransigente das prerrogativas exige igual compromisso com a ética — e não há contradição alguma nisso; uma fortalece a outra. Jamais aceitaremos que um advogado seja investigado, exposto ou constrangido só porque exerce a defesa criminal. Essa é uma garantia da cidadania e deve ser protegida com rigor absoluto. Mas também não podemos tolerar quem usa a carteira da Ordem para servir ao crime: quem ingressa conscientemente em organizações criminosas, quem se vale do sigilo profissional para ocultar ilícitos, quem transforma a advocacia em meio para lavar dinheiro, transmitir ordens criminosas ou facilitar delitos rompe, por vontade própria, o compromisso ético que distingue o advogado do criminoso.
Esses indivíduos não representam a advocacia. Traem uma profissão cuja história sempre esteve ligada à proteção das liberdades públicas — e traem os milhares de homens e mulheres que, todos os dias, deixam suas casas para visitar presídios, enfrentar estradas e estudar processos volumosos em defesa de quem neles confiou.
Por isso, defender as prerrogativas e exigir a responsabilização exemplar de quem se vale da profissão para delinquir não são posições antagônicas, mas deveres complementares. A autoridade moral da advocacia nasce dessa coerência: ser intransigente na defesa das garantias constitucionais e igualmente intransigente com quem as desonra.
Rui Barbosa, na inesquecível Oração aos Moços, legou-nos uma lição que permanece atual: “Não colaborar na perseguição ou no atentado, nem pleitear pela iniquidade ou ampará-la.” Poucas frases traduzem com tanta exatidão a missão do advogado criminal. Não somos instrumento de perseguição, porque nossa vocação é submeter o poder de punir ao Direito. Mas também não podemos servir de abrigo à iniquidade, nem permitir que a advocacia se torne meio para o crime.
Isaac Newton continuaria afirmando que um mesmo corpo não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo. E continuaria certo. Mas há fenômenos que a Física não explica: a confiança de quem entrega a própria liberdade a um advogado, a responsabilidade de quem aceita carregá-la, a coragem de permanecer ao lado de alguém justamente quando todos os demais se afastaram. Talvez seja por isso que, em tempos de algoritmos e inteligência artificial, a advocacia criminal siga sendo, acima de tudo, um exercício profundamente humano.

Luiz Augusto Coutinho, Advogado Criminalista

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