Viúva de Jango será indenizada por perseguição e exílio durante Ditadura Militar

 Viúva de Jango será indenizada por perseguição e exílio durante Ditadura Militar

Foto: Reprodução/Arquivo Nacional

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A Justiça Federal definiu que a União deve indenizar por danos morais Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, conhecido como Jango, em R$ 79,2 mil.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira. A decisão tem por base a perseguição política e o exílio que a ex-primeira dama e seus filhos sofreram durante a Ditadura Militar, durante os anos 1964 a 1985.

A sentença foi publicada no dia 24 de dezembro e divulgada nesta terça-feira (9) pelo portal unificado da Justiça Federal da 4ª Região. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Segundo a Justiça, Maria Thereza justificou a ação pela trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964. Atuando como empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, então, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

A viúva disse que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. 

O exílio foi passado em dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976. O período também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza.

A sentença ainda pontuou que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Ainda foi mencionado o “monitoramento ilegítimo” de Jango durante o exílio.