Vereadora celebra suspensão de obras na Praia do Buracão

Foto: Reprodução, redes sociais

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos alvarás e das obras dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, na Praia do Buracão, no Rio Vermelho. A decisão, proferida na quinta-feira (19) pelo juiz Carlos D’Ávila, atende a um pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá). O município de Salvador e as empresas responsáveis pelos projetos também estão proibidos de dar continuidade a qualquer intervenção física no local, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por empreendimento.

A vereadora Aladilice Souza (PCdoB) celebrou a decisão e parabenizou os autores da ação. “Grande vitória dos movimentos socioambientais, especialmente o Gambá e o SOS Buracão, provando que a construção dos prédios na praia do Buracão é um crime ambiental irreversível e que a defesa da natureza prevalece sobre o interesse econômico”, declarou. A parlamentar também criticou a falta de transparência da gestão municipal. “O parecer evidencia que estamos do lado certo e que a Prefeitura de Salvador precisa atuar com mais transparência, fornecendo as informações que cobramos há mais de um ano sobre o processo administrativo dos prédios da praia do Buracão”, completou.

Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de risco ambiental concreto e irreversível, destacando o significativo sombreamento da faixa de areia entre 9h e 15h, a alteração da paisagem, o impacto na ventilação e insolação da região e a possível ocupação irregular de área da União. Os edifícios, que teriam entre 21 e 22 pavimentos, foram alvo de laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), que apontaram prejuízos à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, classificada como bem de uso comum do povo.

Além dos danos ambientais, a Justiça identificou indícios graves de irregularidades no processo de licenciamento conduzido pela Prefeitura de Salvador. Entre os pontos levantados estão a dispensa indevida de estudos técnicos de sombreamento e o desaparecimento de 350 páginas do processo original. A decisão também determina que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele, em até 30 dias, qualquer autorização relacionada aos empreendimentos, e que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) anulem eventuais registros de responsabilidade técnica vinculados às obras.

Caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas responsáveis terão 30 dias para remover os entulhos. O descumprimento das medidas pode acarretar multa diária de R$ 500 mil por prédio, limitada a R$ 20 milhões por réu, além de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores.

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