Supermercados acionam a justiça para não ofercer sacolas plásticas gratuitamente

 Supermercados acionam a justiça para não ofercer sacolas plásticas gratuitamente

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Compartilhe

A partir deste domingo (14), os supermercados devem oferecer, de forma gratuita, sacolas plásticas recicláveis.O pedido de de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) , a cerca da Lei n. º 9.817/2024, conhecida como Lei das Sacolas Plásticas de Salvador, foi negado pela justiça da Bahia.

Caso a medida seja descumprida, uma multa será aplicada. A Sindsuper afirma que a lei apresenta vícios de ordem material e formal, indicando “inconstitucionalidade e ilegalidade” nas exigências feitas por ela. Além disso, a entidade alega que há “usurpação de competência”, ou seja, que a Câmara e a Prefeitura de Salvador não podem legislar sobre o setor privado, pois isso diz respeito ao “Direito Comercial e do Consumidor”.

Apontam também “violação na tramitação do processo legislativo por suposta abreviação do rito sem o cumprimento dos requisitos”, indicando que os vereadores teriam “passado por cima” de suas diretrizes apenas para aprovar a distribuição das sacolas plásticas recicláveis. Todas essas teses foram “derrubadas” pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que apresentou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e

O juiz destacou que os custos com a entrega de sacolas biodegradáveis já eram suportados anteriormente pelas sacolas plásticas tradicionais, e eventuais custos adicionais serão diluídos como em qualquer negócio.

Em relação à competência do município para legislar em ambientes privados, o magistrado afirmou que, embora a norma contestada tenha um caráter complexo, ela possui um claro viés ambiental de interesse local que prevalece. Ele mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que a regulamentação seja harmoniosa com a legislação federal e estadual.

O juiz também citou precedentes do STF sobre a competência dos municípios em legislações específicas, como a meia-entrada, e afirmou que não houve evidências de vícios no processo legislativo da Câmara Municipal.