O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 21 de março, a condenação de Carlos Conceição Santiago por posse ilegal de armas de fogo no caso do assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete. A decisão aconteceu após o Ministério Público da Bahia (MPBA) recorrer de uma sentença anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado as provas contra o réu Carlos Conceição Santiago.
O caso chamou a atenção pela morte de Mãe Bernadete, uma importante liderança quilombola. Durante a investigação, a polícia prendeu Arielson da Conceição dos Santos, suspeito de envolvimento no crime, que revelou que as armas usadas no assassinato estavam escondidas na oficina de Carlos Santiago. Com base nessa informação, a polícia fez uma busca na oficina e encontrou as armas, que foram identificadas como as usadas no crime.
A defesa de Santiago argumentou que a busca foi ilegal, já que não houve mandado judicial para a entrada no local. O STJ anulou as provas e absolveu o réu, mas o MPBA recorreu ao STF, defendendo que a busca foi justificada por informações concretas sobre o crime e que, em casos graves, a entrada sem mandado é permitida.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pela decisão, concordou com o MPBA. Ela destacou que a polícia tinha razões suficientes para realizar a busca sem mandado, o que foi crucial para esclarecer o crime. O STF considerou a ação policial legítima e validou as provas obtidas, mantendo a condenação de Carlos Conceição Santiago. A decisão também reforça que, em casos com indícios claros de crime, a entrada policial sem mandado pode ser considerada legal.