STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença maternidade

 STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença maternidade

Foto: Divulgação/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) por unanimidade que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito a licença-maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que para além de uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.