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Shoppings de Salvador serão obrigados a disponibilizar abafadores de ruídos para Autista; entenda

 Shoppings de Salvador serão obrigados a disponibilizar abafadores de ruídos para Autista; entenda

Foto: Reprodução

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Nesta segunda-feira (11), o prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), sancionou uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers da capital baiana a disponibilizarem aparelhos abafadores de ruídos para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o texto, os shoppings soteropolitanos ficam obrigados a disponibilizarem aos seus clientes, portadores de TEA aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo “concha”.

Cada estabelecimento deve ter um quantitativo mínimo em condições de uso destes aparelhos, que não poderá ser menor a cinco unidades em cada. Também fica autorizado o Executivo a emitir decreto para promover as adequações necessárias para a implantação das medidas de que trata esta Lei, não havendo necessidade para outras autorizações legislativas.

A lei de nº 9.789/2024, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (12), e passa a ter validade 90 dias após a sanção do prefeito. As informações foram divulgadas pelo Bahia Notícias.