A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas no município. Entre os principais pontos, o texto proíbe a utilização dos equipamentos por menores de 18 anos, restringe a condução a apenas uma pessoa e define penalidades como advertências, multas e até a suspensão do acesso ao serviço em caso de infrações.
Com a nova medida, está oficialmente criado o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS), que passa a organizar e fiscalizar o uso desses modais. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento e gestão do sistema, enquanto a Transalvador cuidará da aplicação de multas e controle de tráfego.
O uso de capacete passa a ser recomendado como equipamento de segurança obrigatório, e os veículos só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Na ausência dessas estruturas, será permitida a circulação em calçadas, zonas com velocidade de até 30 km/h e ruas urbanas com limite de até 40 km/h, sempre no lado direito da pista e no sentido do fluxo.
Os limites de velocidade foram fixados em 25 km/h nas vias em geral, reduzidos a 12 km/h em praças, parques e vias compartilhadas, e a 6 km/h em calçadas e áreas de grande movimentação de pedestres. O decreto não se aplica ao sistema Bike Salvador.
A decisão vem após uma série de denúncias e flagrantes de uso irregular, como excesso de velocidade e transporte de crianças, que levantaram preocupações sobre a segurança no uso de patinetes e bicicletas elétricas na capital baiana.