Prefeito sanciona lei que permite meia-entrada em eventos para todos professores municipais

 Prefeito sanciona lei que permite meia-entrada em eventos para todos professores municipais

Foto: Valter Pontes/Secom

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Na última quinta-feira (16), o prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a lei que garante o pagamento de meia-entrada para professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da Rede de Ensino da Cidade de Salvador, ativos e aposentados. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Município.

Os professores em atividades ou aposentados e coordenadores pedagógicos poderão ter acesso a meia-entrada a eventos culturais, bem como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

O acesso é garantido através da apresentação da  carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação (Smed), pela Secretaria Estadual da Educação (SEC), pelo Ministério da Educação (MEC), ou pela apresentação do contracheque do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação.