O cronômetro está acionado para os contribuintes brasileiros. A partir da próxima segunda-feira, 23 de março, a Receita Federal começa a receber as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-calendário de 2025. O prazo final para acertar as contas com o Leão se estende até o dia 29 de maio.
As novas regras e obrigatoriedades para este ano foram oficializadas nesta segunda-feira (16) por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. Está obrigado a prestar contas quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A malha fina também pode pegar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A novidade também afeta os investidores. Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou que apurou ganhos líquidos sujeitos à tributação, precisa declarar. No campo da atividade rural, a régua da Receita subiu: devem entregar a declaração os produtores com receita bruta superior a R$ 177.920.
Para o envio do documento, o contribuinte tem três caminhos oficiais. É possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado no site da Receita, ou então optar pela praticidade do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto no portal da secretaria quanto em aplicativo para tablets e smartphones.
Em paralelo, uma força-tarefa foi montada para esclarecer as dúvidas dos cidadãos. A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, está de volta e promete 22 episódios em 2026. Os áudios, que vão ao ar pela Rádio Nacional e ficam disponíveis na Agência Brasil, serão publicados sempre às segundas e sextas-feiras até o último dia do prazo de entrega.
Calendário da restituição
Quem tem dinheiro a receber do governo precisa ficar atento ao calendário. Os lotes de restituição do IR 2026 serão pagos em quatro parcelas, começando já em 29 de maio. As datas seguintes são 30 de junho, 31 de julho e, finalmente, 28 de agosto.
A ordem de recebimento não é definida apenas pela agilidade em enviar a declaração. A Receita estabeleceu uma hierarquia de prioridades. Têm preferência os contribuintes com mais de 80 anos, seguidos pela faixa dos 60 aos 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério.
Uma novidade que garante lugar na fila preferencial é a combinação de tecnologias. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optar por receber a restituição via Pix entrará em uma categoria prioritária. Da mesma forma, terão prioridade os contribuintes que usarem exclusivamente um desses dois recursos: a declaração pré-preenchida ou o Pix como método de recebimento.








