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Prazo Final para Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Termina em 1º de Agosto

 Prazo Final para Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Termina em 1º de Agosto
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até quinta-feira, 1º de agosto, para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo empregadores domésticos. As empresas de maior porte já estão cadastradas, e a expectativa é que aproximadamente 9 milhões de empregadores realizem o cadastro.

O registro deve ser efetuado diretamente no site do DET. Para pessoas físicas, é necessário possuir uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, pois o nível bronze não permite o acesso. Já os empregadores Pessoa Jurídica (PJ) podem utilizar o certificado digital (E-CPF ou E-CNPJ).

O processo de cadastro inclui a inserção de informações como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e uma frase de segurança. Após a conclusão, é possível nomear um terceiro para ter acesso à plataforma, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso é útil para permitir que contadores ou outros profissionais que precisam se comunicar com o MTE recebam informações e notificações sobre a empresa.

A plataforma também disponibiliza uma caixa postal onde o empregador pode acessar informações e avisos importantes. O MTE realizou uma campanha em junho para conscientizar os empregadores sobre a importância do cadastro e a data-limite, enviando emails para sua base de dados.

Originalmente, o prazo para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Após essa data, os empregadores que não se cadastrarem estarão sujeitos a penalidades.

O DET foi instituído pelo artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da lei 14.261, de 2021. A plataforma visa facilitar a comunicação entre o MTE e os empregadores, permitindo o envio e o recebimento de documentos eletrônicos e notificações sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e outros avisos relevantes.