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Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental

 Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental

Foto: Reprodução

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, à época com 79 anos de idade, para a devolução do Imposto de renda pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo o tribunal, embora a doença não esteja especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.

Segundo o relator, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.

Contudo, Benedito Gonçalves destacou que, como a doença pode causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental. 

“No caso, não há como se rever o acórdão recorrido, pois eventual conclusão pela inexistência de alienação mental dependeria da produção de prova, providência inadequada na via do recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ”, concluiu o ministro.

O Alzheimer é uma das doenças neurodegenerativas mais comuns, sendo considerado um termo geral para descrever condições que surgem quando o cérebro não consegue mais funcionar como deveria. Entre os principais sinais de alerta estão a perda de memória recente e a dificuldade para se comunicar, resolver problemas e, muitas vezes, reconhecer familiares e lugares antes muito frequentados.