Advogado contesta afastamento profissional em meio a investigações da Polícia Federal, invoca a presunção de inocência e anuncia medidas para reverter a suspensão.
O advogado Nelson Wilians reagiu com indignação à decisão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), de suspender seu exercício profissional por 90 dias. A medida ocorre em meio a investigações conduzidas pela Polícia Federal e reacende o debate sobre os limites das punições cautelares, o direito de defesa e a presunção de inocência.
Em manifestação apresentada ao Soteropoles, Wilians questiona os fundamentos da decisão e sustenta que não foi indiciado nem se tornou réu em processos decorrentes das investigações.
“Não fui sequer indiciado em nenhuma dessas investigações, tampouco sou réu em processos delas decorrentes”, afirma.
O advogado também contesta a existência de elementos concretos que, em sua avaliação, justifiquem uma medida tão severa antes da conclusão das apurações.
A suspensão ocorre após o nome de Wilians aparecer em investigações relacionadas a suspeitas de lavagem de dinheiro, irregularidades no setor de apostas esportivas e operações envolvendo créditos tributários de ICMS. Reportagens também o relacionam a apurações sobre irregularidades no INSS.
As suspeitas são objeto de investigação pelas autoridades competentes, mas não representam, por si só, comprovação de responsabilidade criminal.
Investigação não é condenação
Um dos principais argumentos apresentados por Nelson Wilians é que a repercussão pública de investigações não pode substituir a análise individualizada dos fatos e das provas.
“A existência de investigações, por si só, não autoriza a presunção de culpa”, sustenta.
Para o advogado, uma decisão que impede temporariamente o exercício da profissão exige fundamentação concreta, respeito ao contraditório e observância das garantias constitucionais.
A legislação brasileira permite que a OAB suspenda preventivamente profissionais em determinadas circunstâncias, inclusive quando houver repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. Entretanto, a medida possui natureza cautelar e não equivale a uma condenação disciplinar definitiva.
As próprias regras da OAB estabelecem limites
O caso também chama atenção para as regras estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB em 2026.
A Súmula nº 15/2026 determina que a suspensão preventiva constitui medida excepcional e exige fundamentação baseada em elementos concretos e contemporâneos, demonstração individualizada da necessidade cautelar e avaliação da possibilidade de adoção de medidas menos gravosas.
A norma também estabelece garantias procedimentais, incluindo o direito de defesa, além de critérios para a duração e revisão das suspensões.
Sem acesso à íntegra da decisão da OAB-SP, ainda não é possível verificar se todos esses requisitos foram observados no caso de Nelson Wilians.
A discussão, portanto, não se limita à existência das investigações, mas envolve a necessidade e a proporcionalidade de impedir o exercício profissional antes da conclusão do procedimento disciplinar.
“Não reivindico tratamento privilegiado”
Na manifestação, Wilians afirma reconhecer a competência da OAB para investigar eventuais infrações éticas, mas defende que a entidade também deve assegurar as prerrogativas profissionais e as garantias dos advogados submetidos a procedimentos disciplinares.
“Não reivindico tratamento privilegiado. Exijo respeito às garantias asseguradas a qualquer cidadão e a qualquer advogado”, declara.
O advogado considera que a decisão produz consequências significativas sobre sua trajetória profissional e defende que medidas dessa natureza sejam adotadas com rigor, responsabilidade e equilíbrio.
Defesa anuncia reaçãoa adotará as medidas cabíveis para contestar a suspensão e buscar a revisão da decisão pelos meios institucionais.
O advogado reafirmou seu compromisso com o esclarecimento dos fatos e com a demonstração da regularidade de sua atuação profissional.
Em agosto, Wilians já havia anunciado seu afastamento da gestão do escritório que leva seu nome, afirmando que a decisão buscava preservar sua família. Aquele afastamento administrativo, entretanto, é distinto da suspensão profissional agora noticiada.
Ao encerrar sua manifestação, o advogado recorreu a uma das frases mais conhecidas do jurista Sobral Pinto:
“Como diria o saudoso Sobral Pinto, a advocacia não é profissão para covardes.”
O episódio coloca novamente em discussão uma questão sensível para o sistema de Justiça: como conciliar o dever de fiscalização ética da advocacia com a proteção das garantias individuais e profissionais de quem ainda responde a investigações.
A apuração de eventuais irregularidades é indispensável. Da mesma forma, a adoção de medidas restritivas antes de uma decisão definitiva exige fundamentação rigorosa, proporcionalidade e respeito ao devido processo legal.








