Município de Dias D’Ávila é obrigado a disponibilizar tratamento para criança com autismo

 Município de Dias D’Ávila é obrigado a disponibilizar tratamento para criança com autismo

Foto: Divulgação/MPBA

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O Município de Dias D’Ávila foi obrigado pela Justiça a disponibilizar tratamento de saúde a uma criança diagnosticada com autismo. A decisão judicial, proferida na quarta-feira (20), atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fernando Gaburri. De acordo com ele, várias tentativas para atendimento das demandas da criança foram feitas junto ao Município, que não solucionou a questão.

O juiz Josemar Cerqueira determinou ao Município que disponibilize à criança, por tempo indeterminado e enquanto forem necessárias, na rede pública de saúde ou na rede privada, uma sessão semanal com cada uma das seguintes especialidades: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e fisioterapeuta.

Na ação, o MP registrou que laudo de neuropediatra do Hospital Geral Roberto Santos especificou que “o paciente necessita de terapia multidisciplinar com fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia, pelo risco de prejuízos irreversíveis ao neurodesenvolvimento”. O promotor de Justiça destacou ainda a importância da intervenção precoce a fim de otimizar os resultados das terapias.