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Mudanças na Lei do farol baixo

 Mudanças na Lei do farol baixo

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

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Boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática é obrigatória no país desde 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.

O que muitos não sabem é que a Lei do farol baixo mudou e hoje em dia nem sempre é necessário ligar no período diurno. A legislação que está em vigor desde abril de 2021, trouxe várias modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso do farol baixo.

Conforme essa nova lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Rodovias pista simples

Em rodovias de pista dupla, o uso da “luz baixa”, deixou de ser obrigatório e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem o DRL. Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos.

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e mais quatro pontos na carteira. A mesma penalidade pode ser aplicada para aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.

Fonte: Alessandro Reis / Uol