MPBA aciona colégios por venda casada de material escolar

Foto: Divulgação/Reprodução, Google Maps

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou ações civis públicas para coibir a venda casada de materiais didáticos em instituições particulares de Salvador. As medidas, protocoladas pela promotora de Justiça Fernanda Carolina Gomes, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, alcançam os colégios São José, Bernoulli e Colmeia, além das empresas responsáveis pelos sistemas de ensino e pela comercialização dos kits escolares.

A primeira ação, formalizada no último dia 5, envolve o Colégio São José, localizado no bairro do Bonfim, e a RRPM Preparatórios Ltda. A apuração revelou que a escola subordinava a matrícula e a permanência dos estudantes à aquisição obrigatória de conjuntos completos do sistema de ensino, compostos por livros físicos e acesso a uma plataforma digital exclusiva. Segundo as investigações, não era permitida a compra separada dos itens nem o reaproveitamento de materiais de anos anteriores.

O inquérito foi instaurado após o MPBA receber inúmeras queixas de pais e responsáveis. Durante as diligências, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) inspecionou a unidade de ensino e lavrou um auto de infração por venda casada, resultando na aplicação de multa administrativa. A promotora de Justiça destacou que, mesmo após a penalização, “as irregularidades continuaram sendo praticadas”.

Na ação, o Ministério Público requer que o Colégio São José seja compelido a autorizar a aquisição fracionada dos componentes didáticos, abrangendo tanto os exemplares físicos quanto as plataformas digitais. A instituição também deverá aceitar a reutilização de materiais dentro do prazo estabelecido em lei. Outro pedido é que a escola se abstenha de adotar qualquer medida discriminatória contra alunos cujos responsáveis optem por não adquirir os pacotes completos.

No que tange ao Sistema Bernoulli, o órgão ministerial solicita que a empresa seja obrigada a oferecer seus produtos de forma desmembrada para todas as escolas parceiras, vedando a prática de condicionar a compra de um item à aquisição de outro e garantindo a liberdade de escolha dos consumidores.

A segunda ação civil pública, ajuizada no último dia 13, cita o Colégio Bernoulli, situado no bairro Caminho das Árvores, e a Livraria PRR Ltda. Neste caso, o procedimento investigativo identificou conduta semelhante, com a efetivação da matrícula vinculada à compra compulsória do material didático e ao acesso a uma plataforma digital exclusiva, sem a opção de reaproveitar livros de períodos anteriores ou de adquirir os conteúdos separadamente.

O Colégio Colmeia também se tornou alvo de uma ação do MPBA pela mesma prática abusiva, conforme apurado nos autos. Em todas as situações, a Codecon realizou fiscalizações e emitiu autos de infração administrativa. Diante da continuidade das violações, o Ministério Público solicitou ao Judiciário que determine a cessação imediata da venda casada, assegurando aos pais a prerrogativa de escolher como e onde adquirir os materiais escolares.

As medidas judiciais estão em consonância com a Nota Técnica Conjunta firmada pelo MPBA, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), em parceria com o Procon Bahia, a Defensoria Pública do Estado, a Codecon e o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe). O documento fixa orientações para a comercialização de livros, apostilas e plataformas digitais, garantindo transparência, liberdade de escolha e a proibição de práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à aquisição do material didático.

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