Marcola é absolvido após maior processo contra o PCC prescrever

Foto: Reprodução/Record TV

O maior processo criminal já movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra a facção PCC foi extinto por prescrição, resultando na absolvição de 175 réus, incluindo o líder Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. A decisão judicial, baseada no excessivo prazo de tramitação, declarou extinta a punibilidade de todos os denunciados.

O juiz Gabriel Medeiros reconheceu a prescrição em despacho do início deste mês. A ação, conhecida como “Caso dos 175 réus”, foi oferecida em setembro de 2013 por crimes de associação criminosa, mas praticamente não teve andamento desde então. O magistrado afirmou nos autos que “reconhece a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julga extintas as punibilidades dos denunciados”.

A defesa de Camacho emitiu nota oficial classificando a prescrição como um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”. O texto afirma que o advogado Bruno Ferullo informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, decisão que, “em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido”. A nota enfatiza que o reconhecimento “não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal”.

Apesar da absolvição neste processo, Marcola permanece encarcerado. O histórico criminoso do preso inclui outras condenações já transitadas em julgado, e ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de liberdade.

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