Lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador é sancionada, multa pode chegar a R$ 8 mil

 Lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador é sancionada, multa pode chegar a R$ 8 mil

Foto: Eduardo Montecino/OCP News

Compartilhe

A lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em Salvador foi sancionada na terça-feira (19), pelo prefeito Bruno Reis (UB), e publicada no Diário Oficial do município. Com isso, os estabelecimentos comerciais vão precisar substituir o item por canudos de materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis. O não cumprimento da norma pode acarretar multas de até R$ 8 mil.

Além da multa, os estabelecimentos ainda podem ser penalizados com uma advertência, intimação a até o fechamento da unidade. Os canudos fornecidos pelas unidades também deverão ser embalados individualmente.

A Lei 9.805/2024 é de autoria do vereador André Fraga (PV), aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado. O objetivo da medida é diminuir o lixo plástico na cidade, já que materiais deste tipo demoram centenas de anos para se decompor.

Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.