Lei prioriza matrícula de alunos com TEA em Salvador

Foto ilustrativa: Betto Jr./ Secom

Salvador instituiu a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A Lei nº 9.915/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Filho (UB), foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis.

A nova legislação garante que os alunos com autismo tenham vaga assegurada na escola mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis. A definição da unidade escolar considerará critérios de proximidade e facilidade de acesso, como distância e disponibilidade de transporte.

No momento da matrícula anual, os familiares deverão apresentar o diagnóstico de TEA e um comprovante de endereço ou de trabalho para fazer a opção pelo local mais adequado à rotina familiar.

O texto ainda reforça a obrigação das instituições de ensino em realizar as adaptações físicas e estruturais necessárias para um acolhimento adequado, promovendo a permanência e o respeito às particularidades desses estudantes.

Para o autor da proposta, vereador Marcelo Guimarães Filho, a medida é um avanço na política de inclusão da capital. “Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias — é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou.

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