Salvador instituiu a prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A Lei nº 9.915/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Filho (UB), foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis.
A nova legislação garante que os alunos com autismo tenham vaga assegurada na escola mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis. A definição da unidade escolar considerará critérios de proximidade e facilidade de acesso, como distância e disponibilidade de transporte.
No momento da matrícula anual, os familiares deverão apresentar o diagnóstico de TEA e um comprovante de endereço ou de trabalho para fazer a opção pelo local mais adequado à rotina familiar.
O texto ainda reforça a obrigação das instituições de ensino em realizar as adaptações físicas e estruturais necessárias para um acolhimento adequado, promovendo a permanência e o respeito às particularidades desses estudantes.
Para o autor da proposta, vereador Marcelo Guimarães Filho, a medida é um avanço na política de inclusão da capital. “Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias — é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou.










