Lei garante emissão do RG de forma gratuita uma vez por ano para pessoas em vulnerabilidade social

 Lei garante emissão do RG de forma gratuita uma vez por ano para pessoas em vulnerabilidade social

Foto: ASCOM-DPT

Compartilhe

A lei 14.731/2024, sancionada pelo Governo Estadual em 6 de junho de 2024, estabelece que cidadãos de baixa renda inscritos em Cadastro para Programas Sociais e pessoas em situação de rua poderão solicitar a carteira de identidade gratuitamente uma vez por ano.

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, referenciadas pela rede assistencial do Estado ou Município, também têm direito à emissão do documento uma vez ao ano sem custos. Além disso, aqueles que concluíram curso de alfabetização ou cujos documentos apresentaram erro na expedição anterior também poderão solicitar o RG gratuitamente.

Para obter o benefício, é necessário dirigir-se aos postos do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), levando a certidão de nascimento ou casamento e o registro atualizado do Programa Assistencial, ou ofício de encaminhamento dos órgãos de proteção, nos casos específicos.

Alberto Rocha, Diretor do IIPM, destacou que mais de 600 mil famílias estão cadastradas no Cadastro Único na capital do estado, o que significa que mais de 1 milhão de pessoas, incluindo os dependentes, poderão beneficiar-se da nova legislação.