Kannário é condenado a indenizar policial por danos morais

 Kannário é condenado a indenizar policial por danos morais

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o cantor Igor Kannário a indenizar em R$ 5 mil um subtenente da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) por danos morais. A medida ocorreu após agressões verbais proferidas pelo artista durante o Carnaval de 2020, no Circuito Campo Grande.

Para a juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, houve “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos”. Ainda de acordo com a magistrada, o vídeo aponta que Kannário disse que o subtenente e seus colegas de farda são “bunda mole”.

“A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação”, disse a relatora.

Kannário, que era deputado federal na época, afirmou em primeira instância que não se dirigiu ao militar na ocasião. O argumento foi acolhido pelo juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, que julgou improcedente o pedido do autor.

O cantor acusou a PM de adotar uma postura “mais repressora e agressiva” em suas apresentações. Ele atribui suas manifestações no trio elétrico ao “calor do momento”.

“A manifestação do réu se deu de maneira genérica e direcionada à corporação, e não a uma guarnição ou policial em específico. Logo, não há que se falar em dano moral sofrido pelo autor, tendo em vista que não foi verificada, pelo que consta nos autos, nenhuma ofensa direcionada diretamente ao mesmo”, apontou o juiz de primeira instância.