A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão atendeu a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a atividade deve ser exclusiva dos médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini destacou que o farmacêutico não possui competência legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
A decisão teve como base a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que estabelece que apenas médicos podem diagnosticar e prescrever tratamentos. O juiz também mencionou casos de erros de diagnóstico noticiados pela imprensa, que resultaram em complicações graves para pacientes atendidos por profissionais sem formação médica.
A resolução do CFF, agora suspensa, autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, além de renovar prescrições e prestar atendimento emergencial em casos de risco de morte iminente.