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Justiça suspende norma do CFM sobre procedimento pré-aborto

 Justiça suspende norma do CFM sobre procedimento pré-aborto

Foto: Reprodução/Portal CFM

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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu, por meio de uma liminar, a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é usado para a realização do aborto em gestação com mais de 22 semanas, nos casos previstos em lei como o estupro. A informação é da Agência Brasil.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a sua realização em gestações acima de 20 semanas. Mas o argumento do Conselho é de que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

A juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido de suspensão feito pelo Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, por entender que o conselho não tem competência legal para criar restrição em caso de estupro.

Outros pedidos liminares para derrubada dessa norma do CFM foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da resolução no Conselho, Raphael Câmara, pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas” e disse que vai recorrer da decisão e que a competência para julgar é do STF.

Para Paula Viana, coordenadora do Grupo Curumim, que trabalha com saúde sexual e reprodutiva no Brasil, essa resolução provoca prejuízo por constranger o profissional médico.

Com a suspensão da orientação, os médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente.