A implantação dos vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador foi suspensa pela Justiça nesta quarta-feira (30), justamente no dia em que a medida entraria em vigor. A informação foi confirmada pela concessionária CCR Metrô, responsável pela operação do sistema.
A decisão judicial suspende os efeitos da lei municipal nº 9.835/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março. A norma determinava que, nos horários de maior fluxo — das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira —, vagões destinados apenas a passageiras deveriam ser disponibilizados.
A ação que resultou na suspensão da lei foi movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), segundo informou a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur). A reportagem aguarda retorno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e da entidade responsável para mais detalhes sobre os argumentos utilizados no processo.
A legislação também previa que a exclusividade se aplicasse em eventos especiais na cidade, mesmo fora dos horários de pico. Pelo texto, homens estariam proibidos de acessar os vagões, com exceção de casos específicos, como:
- Crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres;
- Homens que acompanhem mulheres com deficiência;
- Homens com deficiência acompanhados por mulheres;
- Agentes de segurança, policiais e guardas municipais fardados em serviço.
As penalidades previstas incluíam multa de até R$ 1 mil para indivíduos que desrespeitassem a medida, e de até R$ 10 mil por dia para a concessionária em caso de descumprimento da lei.