Justiça manda Constantino apagar ataque à Bahia e se retratar com baianos

Foto: Reprodução/Jovem Pan

A Justiça da Bahia determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais o vídeo em que chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e disse que os baianos são “uma vergonha para o Brasil”. A decisão assinada nesta quinta-feira (8) pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também obriga Constantino a publicar uma retratação pública dirigida ao povo baiano. O prazo para cumprir as duas ordens é de cinco dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada uma.

A ação civil pública foi movida pelo Estado da Bahia em nome da coletividade baiana. O governador Jerônimo Rodrigues reagiu às declarações e anunciou que buscaria os caminhos jurídicos para responsabilizar o comentarista. O vídeo foi publicado no Instagram no domingo (4), logo após a divulgação do resultado do primeiro turno, em que Jerônimo foi reeleito e Rui Costa e Jaques Wagner conquistaram as duas vagas da Bahia no Senado.

Na gravação, Constantino acusou os baianos de não querer trabalhar e atacou a escolha do eleitorado. Para sustentar a acusação, recorreu ao que ele mesmo chamou de “evidências anedóticas”, como ter visto pessoas em bares numa manhã de segunda-feira. Ao final, antecipou a reação: “Vai vir a turma da Globo falar que é xenofobia, estou pouco me lixando para isso”.

O conteúdo alcançou milhões de visualizações e foi replicado em outras plataformas. Diante da repercussão, Constantino gravou um segundo vídeo em tom de deboche, desafiou as autoridades brasileiras e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, país onde mora.

Sem salvo-conduto

A decisão judicial afirma que as declarações ultrapassaram “abissalmente” a barreira da crítica política e da liberdade de expressão e classifica as falas como manifestações virulentas que desumanizam e estigmatizam uma comunidade inteira. O texto rebate a tese de censura. A intervenção sobre conteúdo já publicado é controle posterior, previsto na Constituição, e nenhum direito fundamental serve de salvo-conduto para ilícitos. A liberdade de expressão encontra limite na dignidade da pessoa humana, na inviolabilidade da honra e na lei que pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência.

Se o vídeo não for retirado, a plataforma receberá ordem direta para bloquear o conteúdo. A retratação deve permanecer em destaque nos perfis do comentarista por no mínimo trinta dias. Constantino será citado no Rio de Janeiro e, por cooperação jurídica internacional, nos Estados Unidos. O Ministério Público da Bahia acompanha o caso. A Polícia Civil da Bahia também instaurou procedimento para apurar o caráter discriminatório das declarações.

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