Justiça interdita passarela no Circuito

Fotos: Sérgio Figueiredo/MPBA

A Justiça da Bahia determinou, nesta quarta-feira (26), a interdição imediata da passarela construída entre o Morro do Ipiranga e os camarotes Glamour e Club, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz substituto de 2º grau, Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, após um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra.

O IAB-BA alegou que a passarela foi erguida sem a devida autorização e licenciamento, e que não havia placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que violaria normas federais e municipais. Além disso, o Instituto destacou riscos estruturais e os possíveis impactos negativos na mobilidade urbana durante o Carnaval.

Na decisão, o magistrado apontou a ausência de informações como fator crítico, pois isso inviabiliza a fiscalização e coloca em risco a segurança pública. Imagens anexadas ao processo mostram que parte da passarela foi construída sobre fundações rasas em um terreno inclinado, aumentando o risco de deslizamentos. A decisão ainda frisa que a estrutura comprometeria a circulação de pedestres e dificultaria o acesso de serviços de emergência, como ambulâncias e o Corpo de Bombeiros.

“O uso da passarela por um grande número de pessoas diariamente, sem garantias de segurança estrutural, coloca em risco a integridade física dos usuários e foliões que circulam ao redor da estrutura, além do pânico que um acidente de grandes proporções poderia provocar”, destacou o juiz.

Com a determinação judicial, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar a passarela imediatamente e, em até 48 horas, apresentar todos os documentos relacionados à sua construção. A estrutura ficará proibida de ser utilizada até que sejam comprovadas a regularidade e a segurança da obra.

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