Justiça é acionada por licença negada de bebê reborn em Salvador

Foto: Karen Falcão

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu uma ação inusitada nesta terça-feira (27): uma recepcionista de Salvador pede R$ 40 mil de indenização por danos morais após ter seu pedido de licença-maternidade e salário-família negado pela empresa em que trabalha. O motivo do pedido: uma boneca de silicone, conhecida como bebê reborn, que ela considera sua filha.

Funcionária de uma imobiliária desde 2020, a mulher alegou na ação que possui um “profundo vínculo materno” com a boneca adquirida em fevereiro deste ano. Ao comunicar à empresa sua condição de “mãe” e solicitar os benefícios, teve o pedido rejeitado com a justificativa de que “não era mãe de verdade”.

A defesa da trabalhadora afirma que, além da negativa, ela passou a sofrer constrangimentos e chacotas por parte de colegas e superiores, sendo acusada de precisar de ajuda psiquiátrica. Segundo o processo, a empresa rompeu o dever de respeito e boa-fé, o que motivou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A ação argumenta que negar a licença seria “reduzir a mulher à sua função reprodutiva”, ignorando aspectos emocionais da maternidade. No entanto, especialistas em Direito de Família afirmam que a maternidade socioafetiva exige reciprocidade de afeto, algo impossível em uma relação com um objeto inanimado.

A funcionária pede, além da rescisão indireta com todos os direitos trabalhistas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, totalizando R$ 40 mil na causa. O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

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