O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (2) um habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo. A decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, revoga a prisão temporária decretada na última sexta-feira (29).
Apesar da medida, até a noite de segunda-feira a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada oficialmente, e o cantor permanecia detido no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
Faltam elementos para justificar prisão, diz desembargador
Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos suficientes que justifiquem a necessidade da prisão para o andamento das investigações. Ele também determinou a aplicação de medidas cautelares, que ainda não foram detalhadas.
Simões criticou a condução do caso pela Polícia Civil do Rio, afirmando haver “indícios que comprometem o procedimento regular”. O desembargador apontou ainda que MC Poze teria sido exposto de forma desproporcional durante a prisão, inclusive com o uso de algemas e ampla cobertura da mídia, pontos que devem ser apurados.