Justiça condena União e empresas por naufrágio na Bahia

Foto: Graer/ divulgação

A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e a CL Transportes Marítimos paguem indenizações às vítimas do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido em 2017, na Baía de Todos-os-Santos, durante a travessia Salvador – Itaparica. O acidente, que deixou 19 mortos e dezenas de feridos, foi atribuído a falhas na operação e fiscalização.

Em uma das ações, uma passageira receberá R$ 40 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais, além de correção monetária. Ela ficou hospitalizada com pneumonia aspirativa após o acidente. O juiz Dirley da Cunha Júnior destacou a “responsabilidade solidária” das rés pelo sofrimento físico e emocional causado.

Outra vítima, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), foi indenizada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 864,10 por prejuízos materiais. O magistrado Carlos D’Ávila Teixeira apontou negligência da CL Empreendimentos por reformas não autorizadas no barco e falta de controle na distribuição de passageiros. A União e a AGERBA foram responsabilizadas por falhas na fiscalização.

Laudos da Capitania dos Portos confirmaram irregularidades na embarcação, como lastro inadequado e excesso de pessoas no convés. As empresas recorreram da decisão, e o caso agora segue para o TRF-1.

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