Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais à família de uma bebê que foi contaminada com HIV durante uma transfusão de sangue em 2002. A recém-nascida, que nasceu prematura e sofria de anemia, recebeu o sangue infectado no Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba). A transfusão foi realizada com material que, embora tivesse passado por testes de controle de qualidade, estava contaminado.
Após a transfusão, a bebê desenvolveu uma série de complicações de saúde, retornando ao hospital com frequência devido às várias doenças que comprometeram seu desenvolvimento. Em 2015, quando a criança tinha 13 anos, ela faleceu em decorrência de complicações médicas causadas pelo HIV.
O caso foi baseado na alegação de que a Hemoba falhou em fornecer sangue seguro. A fundação alegou que o valor da indenização era excessivo e questionou a necessidade de comprovar o abalo emocional da criança, argumentando que ela não tinha consciência de sua condição. Já o Estado da Bahia defendeu-se alegando que a responsabilidade pelo incidente era exclusiva da Hemoba, já que a fundação tem personalidade jurídica própria.
A desembargadora Cynthia Resende, relatora do processo no TJBA, refutou essa defesa, reafirmando a responsabilidade do Estado na garantia da segurança dos serviços de saúde prestados à população.
“A sentença enfrentou corretamente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, declarou Resende, destacando que o valor da indenização foi compatível com os danos causados. Além da indenização, o Estado e a Hemoba foram condenados a pagar os honorários advocatícios.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, também já havia responsabilizado o Estado e a Hemoba pela negligência no controle do material sanguíneo, resultando no trágico caso de contaminação.