INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

 INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Fila em posto do INSS – Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem

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O Ministério da Previdência Social decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

Segundo as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.