Golpe do Pix: MP classifica como organização criminosa esquema liderado por Marcelo Castro e Jamerson
O Ministério Público da Bahia apontou como organização criminosa o esquema realizado pelos jornalistas no caso do golpe do Pix da Record Bahia. O Grupo criminoso exibia os dramas dos entrevistados e de seus familiares na televisão, realizava pedidos de doações e, em seguida, apropriava-se de parte da quantia e destinava aos donatários a menor parte do volume arrecadado.
Conforme o documento que o Soteropoles teve acesso nesta quinta-feira (22), a organização criminosa era liderada por Marcelo Castro e pelo jornalista Jamerson Oliveira. Dos valores doados pelos telespectadores, uma quantia era transferida para a família que teve o drama exibido. A maior parte, todavia, era distribuída entre os integrantes do grupo, através de múltiplas operações bancárias – sendo os líderes e operador do esquema os maiores beneficiários.
Na denúncia, o MP afirmou que “existem nos autos elementos que apontam que alguns denunciados passaram a alienar bens numa demonstração que desejam furtar-se de eventuais repercussões financeiras da ação penal em caso de condenação e em prejuízo as vítimas”.
O documento aponta que “o denunciado Jamerson Oliveira transferiu, em 18/04/2023 a propriedade do veículo marca/modelo Toyota Corolla Cross XRE 2.0, com a placa RDI0G86, que havia comprado no mês fevereiro daquele mesmo ano pelo valor de R$ 151.400,00. No mesmo sentido, o denunciado Marcelo Castro vendeu, no dia 29/09/2023, um veículo Mercedes-Benz com placa QGP1E03, modelo M.BENZ GLA 200FF”.
Confira a lista das pessoas que tiveram vantagem da prática de infrações penais:
- Jamerson Birindiba Oliveira, 29 anos
- Lucas Costa Santos, 26 anos
- Jakson da Silva de Jesus, 21 anos
- Daniele Cristina da Silva Monteiro, 27 anos
- Débora Cristina da Silva, 27 anos
- Rute Cruz da Costa, 51 anos
- Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus, 29 anos
- Gerson Santos Santana Junior, 34 anos
- Eneida Sena Couto, 58 anos
- Thais Pacheco da Costa, 27 anos
- Alessandra Silva Oliveira de Jesus, 21 anos
- Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro, 36 anos
A justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. O MP pede o bloqueio do valor de R$ 407.143,78. Agora cabe à Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador decidir se vai acatar ou não o pedido do MP-BA, para que sejam bloqueados os devidos valores e bens dos denunciados.