Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013

 Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013

Foto: Arquivo Agência Brasil

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As compras para o Natal devem proporcionar às vendas que farão o varejo brasileiro ter o maior número de contratações de trabalhadores temporários dos últimos dez anos. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que estima 108,5 mil vagas preenchidas.  

Setores

O segmento de hiper e supermercados é o que mais deve contratar temporários, abrindo 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas. 

De acordo com a CNC, “a desaceleração da inflação, em meio ao processo ainda inicial de flexibilização da política monetária [queda de juros], deverá impactar favoravelmente as vendas em segmentos menos dependentes da tomada de recursos por meio de empréstimos e financiamentos”

Brasília (DF) 13/11/2023 – Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013
Arte Agência Brasil
Salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.605.  – Arte/Agência Brasil

Salário

O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.605. Sem contar a inflação acumulada, esse valor fica 1% acima na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.596.

Efetivação

A expectativa da CNC é que a taxa de efetivação seja de 14,2%, acima de 2022, quando ficou em 12,3%, mas inferior a 2021 (14,9%), “quando o comércio ainda estava repondo as vagas que haviam sido fechadas nas duas primeiras ondas da pandemia”

Direitos trabalhistas

Forma de contratação comum no comércio em datas comemorativas, o emprego temporário é regulamentado por lei que garante aos empregados uma série de direitos semelhantes aos dos já efetivados, como descanso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. Mas há exceções, como não ter direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.