O ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, Augusto Ferreira Lima, contestou a Polícia Federal e afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e não uma emenda do senador Jaques Wagner (PT), teria favorecido a instituição financeira. A tese está em petição de junho, na qual a defesa de Lima reagiu a medidas restritivas impostas pelo ministro André Mendonça.
No documento, os advogados rebatem a avaliação da Polícia Federal de que uma emenda do parlamentar baiano a uma medida provisória beneficiaria o Master. Segundo Lima, houve confusão entre o conteúdo apresentado pelo congressista e o texto original da Medida Provisória nº 1.106/2022, assinada no último ano do governo Bolsonaro.
“Acredita-se que pode ter havido uma confusão entre o conteúdo da emenda proposta pelo senador com o da própria MP nº 1.106/2022, editada pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, cujo objeto era ampliar a margem de crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de outros programas de transferência de renda. Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, afirma a defesa do banqueiro, conforme o jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles.
A representação de Lima também sustenta que a Emenda nº 30, de autoria de Jaques Wagner, tinha objetivo diverso: limitar os juros das operações com desconto automático em folha. Para os advogados, a proposta protegia tomadores de crédito, e não instituições financeiras.
“A circunstância é relevante porque o suposto benefício ao mercado de crédito consignado é o que sustenta a tese da Polícia Federal. Se a Emenda nº 30 propunha a limitação de juros, desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador para praticar ato de ofício em favor do Banco Master. Isso porque a emenda caminha em sentido contrário ao alegado interesse do agravante”, completa a defesa de Lima na petição.
A Polícia Federal ainda apontou suspeitas sobre emenda de Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC que ampliava o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Conforme a apuração, Jaques Wagner teria atuado pela aprovação da proposta a pedido de Lima.
Quando o senador foi alvo de busca e apreensão no Caso Master, os investigadores identificaram mensagens em que Augusto Lima encaminhou o link da emenda de Ciro Nogueira logo após uma ligação. A defesa contesta essa leitura.
“O único ato praticado pelo senador Jaques Wagner em relação à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, documentado nas notas taquigráficas da 28ª Reunião Ordinária da CCJ, de 14/08/2024, foi um pedido de vista. O senador sequer chegou a votar a matéria”, diz Lima em sua defesa ao STF.










