É permitido estacionamento exclusivo para clientes?
Atualmente, diversos pontos de comércio local, por estratégia de marketing ou até mesmo de fidelizar clientes, colocam placas em frente à estabelecimentos reservando as vagas existentes apenas para clientes.
Conforme a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:
- Veículo de aluguel (exclusivo para táxi e transporte escolar);
- Pessoa com deficiência física;
- Idoso;
- Operação de carga e descarga;
- Ambulância;
- Estacionamento rotativo;
- Estacionamento de curta duração;
- Viaturas policiais.
Isso significa que é possível criar um estacionamento de recuo, rebaixando o meio-fio, para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. No entanto, essas vagas não podem ser exclusivas.
Ao criar um estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas destinadas ao público geral deixam de existir, prejudicando os demais cidadãos. Portanto, qualquer condutor, cliente ou não do estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo necessário.
A única possibilidade de o estabelecimento possuir vaga exclusiva para clientes é quando o estacionamento é criado em área que pertença ao próprio estabelecimento. São os estacionamentos privados.