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Defensoria promove mutirão de adequação de nome e gênero de sete municípios baianos

 Defensoria promove mutirão de adequação de nome e gênero de sete municípios baianos

Foto: Reprodução

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Para garantir o direito de ter o nome e o gênero com o qual se identifica nos documentos, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) vai promover um mutirão de atendimento às pessoas trans e não binárias. De 19 a 26 de julho, a sede da instituição em Jacobina vai intensificar os atendimento para as pessoas que não se reconhecem com o nome e gênero de registro. 

Podem requisitar a adequação, pessoas trans e não binárias maiores de 18 anos, que residam nas cidades de Jacobina, Caém, Mirangaba, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova. Os atendimentos acontecerão na Avenida Lomanto Júnior, nº 430, Centro, conforme o horário regular de funcionamento da DPE/BA: segunda a quinta, das 8h às 17h; e sexta, das 8h às 14h. Não haverá atendimento no sábado e domingo (20 e 21).

Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é garantido o direito à adequação de nome e gênero pelas vias administrativas, sem que seja necessário o ingresso de ação judicial. Ao realizar o procedimento através da Defensoria Pública, além das orientações jurídicas necessárias à efetivação do direito, a pessoa tem gratuidade das taxas. A única exceção é a certidão de protesto. 

Documentação necessária

Para realizar o procedimento de adequação, além de ser maior de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Nascimento atualizada;
  • Certidão de Casamento atualizada, se for o caso;
  • Carteira de dispensa Militar, (se for o caso);
  • Passaporte (se for o caso);
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;

Quem tiver dificuldade para conseguir as certidões poderá contar com o auxílio da equipe da Defensoria durante o atendimento.