Confira quais são os critérios para conseguir desconto de 99% na dívida do Fies
Aqueles que desejam quitar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes a contratos firmados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023, vão ter a chance de renegociar seus débitos com descontos de até 99% no valor consolidado da dívida e até 100% dos juros e multas por atraso. As informações são do Correio.
A renegociação vai acontecer pelo site SifesWeb, das agências físicas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além do aplicativo do Fies, que ainda não está operando com a funcionalidade da nova renegociação e não tem data prevista para funcionamento.
As condições para renegociação são até o dia 31 de maio de 2024. Quem pode obter desconto de até 99% no valor consolidado da dívida são os devedores com mais de 360 dias de atraso, cadastrados no CadÚnico até 30 de junho deste ano ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. O desconto está disponível no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso.
Outras condições de renegociação estão disponíveis. Todas as renegociações podem ser feitas de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo SifesWeb.
Estudantes clientes do Banco do Brasil (BB), devem entrar em contato com a Central de Relacionamento do BB por meio dos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades) para saber se fazem parte do público-alvo dos descontos. A renegociação terá início nesta quarta-feira (8).
Outras condições
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor principal para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista nos dois itens anteriores: desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;