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Colégios particulares se comprometem a dar descontos após termo firmado com o MPBA

 Colégios particulares se comprometem a dar descontos após termo firmado com o MPBA
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Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Colégios Anchieta e São Paulo, ambos localizados em Salvador, para que sejam concedidos descontos no material didático dos alunos do Ensino Fundamental II (6º,7º,8º e 9º ano) e do Ensino Médio no ano letivo de 2023. O novo material didático adotado pelos colégios inclui o “sistema de ensino poliedro, a coleção de livros de Inglês da Editora Cambridge e a plataforma Amais”. A redução no valor será retroativa e irá alcançar os alunos já matriculados que adquiriram e pagaram pelo sistema de ensino no valor originário. 

O valor do material didático do Ensino Fundamental II – anos finais – ficará, por aluno, R$ 3.009,60, uma redução de 20% sobre o valor inicial. Já para alunos do Ensino Médio, o valor do material terá uma redução de 5%, ficando em R $3.072,30. O reembolso ou compensação, a critério do cliente, acontecerá em até três meses, exceto nos casos em que a aquisição foi feita por meio de cartão de crédito, nos quais o reembolso se dará nos termos da operadora do cartão.Segundo o termo, o livro de língua inglesa (Material Cambridge), único comercializado livremente, poderá ser adquirido em local diverso, desvinculado da aquisição do restante do material. Neste caso, os colégios deverão abater o preço do livro sobre o preço total do material didático. 

Ainda conforme o TAC, os pais ou responsáveis financeiros que optarem pelo cancelamento da matrícula, por não estarem de acordo com o novo sistema de ensino, terão o valor integral da matrícula restituído. Com a assinatura do termo, o inquérito civil que apurava a mudança no sistema de ensino dos colégios e uma suposta “venda casada”foi arquivado. A promotora Thelma Leal considerou que “a aquisição e utilização de material didático exclusivo, eleito ou produzido pela instituição de ensino, não deve ser considerada uma prática abusiva (venda casada)”.