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CNJ proíbe que pedido de adoção seja negado com base na orientação sexual do casal

 CNJ proíbe que pedido de adoção seja negado com base na orientação sexual do casal

Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

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Nesta terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução proibindo que seja negado, por causa da orientação sexual, o pedido de adoção feito por um casal formado por pessoas do mesmo sexo.

De acordo com o texto, são proibidas “manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”. Isso vale para processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes e nos processos de habilitação de pretendentes.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o Poder Judiciário “tem uma firma posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”.

A medida foi aprovada a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos. Na ocasião, o Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais. A dupla paternidade, contudo, foi concedida.