Câmara de Salvador não cobra declaração de bens de integrantes e MP leva caso à Justiça
O Ministério Público estadual ajuizou na quarta-feira (7) ação contra o Município de Salvador em razão de omissão praticada pela Câmara de Vereadores com relação à cobrança da declaração de bens e rendimentos dos seus integrantes. Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara não tem exigido a declaração de bens ou declaração do imposto de renda anualmente conforme prevê a legislação. Essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão.
Na ação, o MP solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine à Câmara de Vereadores que, em no máximo três meses, implemente os regulamentos e rotinas administrativas necessários e exija de todos os agentes públicos a ela vinculados o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, as medidas previstas no art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992.
Luciano Taques explicou que o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público. Como a Câmara de Vereadores não possui sistema ou regulamentos, os agentes públicos estão impossibilitados de cumprirem seu dever.
Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes. “É uma medida essencial para preservar a moralidade administrativa e garantir que os agentes públicos não utilizem suas funções para enriquecerem indevidamente”, registrou.
Ele informou ainda que o Ministério Público tentou solucionar a questão e, de diversas formas, buscou, junto à Câmara de Vereadores, a elaboração de cronograma visando o cumprimento da legislação. A ausência de providências concretas levou a Promotoria de Justiça, inclusive, a expedir, recomendação para tentar a resolução extrajudicial da irregularidade. Ela foi expedida em março de 2024 e reiterada posteriormente, mas não foi respondida.