Lei da Laqueadura: entenda como funciona as novas regras

 Lei da Laqueadura: entenda como funciona as novas regras

Foto: Reprodução / Freepik

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No mês em que se comemora o Mês da Mulher, mais uma conquista para o público feminino passa a vigorar, no Brasil, trata-se da nova Lei da Laqueadura (Lei n. 14.443/2022), que facilita o acesso de mulheres a procedimentos contraceptivos. Na prática, a mudança traz inovações quanto a Lei do Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/1996), reduz burocracias e causa grande impacto na vida de mulheres, ao permitir mais liberdade para tomada de decisões quanto às cirurgias de esterilização voluntária.

Com a mudança, muitas dúvidas surgiram entre as mulheres, que desejam ter acesso a cirurgia, mas a docente de Direito Dayla Barbosa elenca, esclarece pontos e informa o que muda a partir de agora:

1-     A permissão para realização de laqueaduras e vasectomias, a partir de 21 anos ou, com menos de 21 anos, se tiver ao menos 2 filhos vivos, ao contrário da norma anterior, que estabelecia idade mínima de 25 anos para esses procedimentos;

2-     Outra inovação importante é a dispensa de autorização do cônjuge para procedimentos de contracepção;

3-     Por fim, as mudanças trazidas pela nova lei, passaram a permitir a realização da laqueadura durante o parto, desde que esse procedimento tenha sido solicitado com 60 dias de antecedência.

“É importante destacar que as alterações quanto à idade mínima exigida e dispensa de autorização do cônjuge, também alcançam os homens”, explicou a professora.

Ao falar sobre uma possível resistência da rede pública ou privada em fazer o procedimento, Dayla alerta para que homem ou mulher busquem seus direitos. “A mulher ou homem que não tiver seus direitos respeitados, poderão buscar ajuda para, se necessário, judicializar a questão. Preenchidos os requisitos da lei, em cada caso específico, não há motivos para que sejam negados os direitos relativos à realização de métodos ou procedimentos contraceptivos”. 

Para ela, é importante destacar que todos os hospitais e clínicas tiveram tempo para adequação de suas rotinas e protocolos, a fim de providenciarem a adequação de seus serviços às novas exigências, sendo imprescindível o atendimento imediato das determinações constantes na nova lei. “A mulher ou homem que tiverem seus direitos violados podem buscar assistência jurídica e mover ação judicial necessária para o cumprimento da lei, bem como podem promover denúncia aos órgãos competentes”.